Neutralidade

A neutralidade de rede visa preservar a arquitetura aberta da Internet, mantendo o poder de escolha do usuário, o estimulo à inovação dos provedores de aplicação, a livre concorrência e a liberdade de expressão. O Marco Civil estabelece que a Internet brasileira deverá respeitar o princípio da neutralidade de rede, ou seja, que todas as informações devem trafegar de maneira isonômica, independentemente de seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Por outro lado, a própria lei prevê exceções específicas ao princípio da neutralidade da rede, permitindo discriminação de tráfego quando fizer parte de requisitos técnicos indispensáveis para o funcionamento da internet ou priorização a serviços de emergência. Além disso, o decreto pode esclarecer definições contidas na lei.

Observação: Para fins de melhor organização do debate sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e da fiscalização sobre o cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção I – Da Neutralidade de Rede

  • Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
    • § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
      • I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
      • II – priorização de serviços de emergência.
    • § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
      • I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
      • II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
      • III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
      • IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

Descumprimento por parte das empresas prestadoras de serviço de internet banda larga às novas resoluções e regras da Anatel.

Dia desses eu assisti em um telejornal, a notícia de que às empresas, que são prestadoras de serviço de internet banda larga no Brasil, teriam que garantir pelo menos 70% da velocidade contratada para downloads para os usuários. Porém, até agora, não vi qualquer melhora na velocidade de minha internet. Seria importantíssimo, que a Anatel […]

Criada por Rhuan Carlos em 28/01/15

9 comentários

Discutir

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

Neutralidade deve ser a regra e isso deve ficar claro também no Decreto

Um das maiores conquistas da Lei foi a neutralidade da rede. E o decreto da presidência deverá fixar casos excepcionalíssimos de não-neutralidade. A motivação “técnica” não poderá, de forma alguma, limitar a neutralidade, como regra.

Criada por Tarso Cabral Violin em 28/01/15

13 comentários

Discutir

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

Pacotes de acesso oferecidos no mercado

Seria muito importante a proibição de pacotes com trafego de dados que limita muito visualizar videos e sites mais elaborados … Considero fundamental que só exista pacotes de diferençando VELOCIDADE na internet móvel e fixa e que o uso ilimitado.

Criada por Regina Lima em 28/01/15

6 comentários

Discutir

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

Velocidades distintas de download e upload?

A disponibilização de velocidades distintas de download e upload fere ou não o princípio da neutralidade?

Criada por Fabiano Lucchese em 28/01/15

22 comentários

Discutir