Neutralidade

A neutralidade de rede visa preservar a arquitetura aberta da Internet, mantendo o poder de escolha do usuário, o estimulo à inovação dos provedores de aplicação, a livre concorrência e a liberdade de expressão. O Marco Civil estabelece que a Internet brasileira deverá respeitar o princípio da neutralidade de rede, ou seja, que todas as informações devem trafegar de maneira isonômica, independentemente de seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Por outro lado, a própria lei prevê exceções específicas ao princípio da neutralidade da rede, permitindo discriminação de tráfego quando fizer parte de requisitos técnicos indispensáveis para o funcionamento da internet ou priorização a serviços de emergência. Além disso, o decreto pode esclarecer definições contidas na lei.

Observação: Para fins de melhor organização do debate sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e da fiscalização sobre o cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção I – Da Neutralidade de Rede

  • Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
    • § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
      • I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
      • II – priorização de serviços de emergência.
    • § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
      • I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
      • II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
      • III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
      • IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

Serviços gratuitos oferecidos pelas operadoras de celular

Serviços online “gratuitos” oferecidos pelas operadoras de celular.

Criada por Sergio Denicoli em 28/01/15

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Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Neutralidade

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Criada por marcocivil em 27/01/15

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