Privacidade na rede

O Marco Civil da Internet apresenta um conjunto de normas que procuram garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos. Em outras palavras, os dados que a pessoa concede para acessar um site ou uma rede social continuam sendo seus e não das empresas responsáveis por prestar esses serviços. Isso dá ao cidadão garantias importantes, buscando evitar que ocorra o mau uso de suas informações.

O Marco Civil da Internet estabelece normas para a proteção da privacidade, seja em relação à guarda e ao tratamentos de registros, dados pessoais ou comunicações por sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet, seja em relação à forma como essas informações devem ser disponibilizadas ao cidadão (art. 11, §3º).

A regulamentação deverá necessariamente tratar dos padrões de segurança para a guarda desses dados (Art. 10, §4º). Por um lado, padrões de segurança rígidos geram custos para os responsáveis pela guarda. Por outro, a ausência de cuidado com a segurança da informação por esses atores deixa expostos os dados dos cidadãos. Além do equilíbrio sobre o grau de proteção adequado, a regulamentação deverá balancear critérios mínimos de segurança com a flexibilidade de escolha, por parte das empresas, de um padrão de segurança.

Além disso, o Marco Civil dispõe de forma geral sobre os direitos de privacidade dos usuários da Internet, podendo a regulamentação esclarecer essas regras.

Observação: Para fins de melhor organização do debate, sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização do cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção IIDa Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

  • Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    • § 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade ao Debate Público para regulamentação do Marco Civil da Internet

O documento anexo sintetiza as contribuições do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV) à consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.

Criada por Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS- FGV) em 30/04/15

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Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Privacidade na rede

Exclusão de dados pessoais

Link da contribuição: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/exclusao-de-dados-pessoais/   A TIM reitera contribuição apresentada, no sentido de inserir ressalva na regulamentação do art. 7º, inciso X, do Marco Civil da Internet, prevendo-se que dados de usuários possam continuar a ser armazenados pelos provedores de aplicação, naquelas hipóteses em que a legislação assim o preveja, ou que assim se faça […]

Criada por TIM Brasil em 30/04/15

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Contribuição de Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI) FGV Direito SP para a Regulamentação do Marco Civil da Internet

https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/wp-content/uploads/sites/2/2015/04/Contribuição-GEPI-Regulamentacao-MCI1.pdf

Criada por Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação - FGV Direito SP em 30/04/15

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Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Privacidade na rede

Garantia da privacidade e retirada de conteúdos do ar com base no Direito ao esquecimento.

Também conhecido como “direito de ser deixado em paz” ou “direito de estar só”, o Direito ao esquecimento consiste no direito que as pessoas tem de não permissão à exposição ao público em geral, de um fato, ainda que inverídico, mas que lhes cause sofrimento ou quaisquer transtornos.  Fundamenta-se  no Código Civil em seu artigo […]

Criada por Karla Janayna em 28/04/15

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