Privacidade na rede

O Marco Civil da Internet apresenta um conjunto de normas que procuram garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos. Em outras palavras, os dados que a pessoa concede para acessar um site ou uma rede social continuam sendo seus e não das empresas responsáveis por prestar esses serviços. Isso dá ao cidadão garantias importantes, buscando evitar que ocorra o mau uso de suas informações.

O Marco Civil da Internet estabelece normas para a proteção da privacidade, seja em relação à guarda e ao tratamentos de registros, dados pessoais ou comunicações por sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet, seja em relação à forma como essas informações devem ser disponibilizadas ao cidadão (art. 11, §3º).

A regulamentação deverá necessariamente tratar dos padrões de segurança para a guarda desses dados (Art. 10, §4º). Por um lado, padrões de segurança rígidos geram custos para os responsáveis pela guarda. Por outro, a ausência de cuidado com a segurança da informação por esses atores deixa expostos os dados dos cidadãos. Além do equilíbrio sobre o grau de proteção adequado, a regulamentação deverá balancear critérios mínimos de segurança com a flexibilidade de escolha, por parte das empresas, de um padrão de segurança.

Além disso, o Marco Civil dispõe de forma geral sobre os direitos de privacidade dos usuários da Internet, podendo a regulamentação esclarecer essas regras.

Observação: Para fins de melhor organização do debate, sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização do cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção IIDa Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

  • Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    • § 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

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Tema: Privacidade na rede

A importância da definição do termo “dados pessoais”

Não se tem um conceito claro de “dados pessoais” na atual redação da Lei 12. 965/2014

Criada por José Antonio Milagre em 29/01/15

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Tema: Privacidade na rede

A necessidade de se definir “dados cadastrais” e “dados pessoais”

A má definição de dados cadastrais na Lei 12.965/2014 pode conduzir a uma devassa na privacidade de usuários de Internet no Brasil.

Criada por José Antonio Milagre em 29/01/15

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Quem pode ser considerado provedor de acesso ou conexão?

É necessário diferenciar dos “provedores de acesso ou conexão” as empresas que fornecem acesso à internet a seus colaboradores para fins profissionais.

Criada por Maciel em 29/01/15

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Tema: Privacidade na rede

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Criada por marcocivil em 27/01/15

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