Privacidade na rede

O Marco Civil da Internet apresenta um conjunto de normas que procuram garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos. Em outras palavras, os dados que a pessoa concede para acessar um site ou uma rede social continuam sendo seus e não das empresas responsáveis por prestar esses serviços. Isso dá ao cidadão garantias importantes, buscando evitar que ocorra o mau uso de suas informações.

O Marco Civil da Internet estabelece normas para a proteção da privacidade, seja em relação à guarda e ao tratamentos de registros, dados pessoais ou comunicações por sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet, seja em relação à forma como essas informações devem ser disponibilizadas ao cidadão (art. 11, §3º).

A regulamentação deverá necessariamente tratar dos padrões de segurança para a guarda desses dados (Art. 10, §4º). Por um lado, padrões de segurança rígidos geram custos para os responsáveis pela guarda. Por outro, a ausência de cuidado com a segurança da informação por esses atores deixa expostos os dados dos cidadãos. Além do equilíbrio sobre o grau de proteção adequado, a regulamentação deverá balancear critérios mínimos de segurança com a flexibilidade de escolha, por parte das empresas, de um padrão de segurança.

Além disso, o Marco Civil dispõe de forma geral sobre os direitos de privacidade dos usuários da Internet, podendo a regulamentação esclarecer essas regras.

Observação: Para fins de melhor organização do debate, sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização do cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção IIDa Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

  • Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    • § 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

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Tema: Privacidade na rede

A privacidade e a segurança do usuário

Ao se conectar à internet, e acessar os mais diversos sites, o usuário disponibiliza informações pessoais suas a esses sites. O que poderia gerar uma certa insegurança jurídica, tendo em vista que o usuário poderia ser vitima de crimes cometidos através dos seus dados pessoais.

Criada por jessicaoac em 27/04/15

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Tema: Privacidade na rede

Neutralidade da rede e os e-mails

A Neutralidade da rede tem o objetivo de manter a liberdade de expressão, igualdade e a forma de escolha do usuário na internet. Diante do poderio de escolha do usuário na internet, surgirá a polêmica envolvendo o SPAM e a liberdade de comunicação.

Criada por wilson de souza fischer em 27/04/15

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Tema: Privacidade na rede

onerosidade no armazenamento de dados

É indiscutível a necessidade de se ter uma proteção quanto aos dados dos usuários, o ponto a se questionar é em relação parte financeira, onerosa, o encargo, pois quando se tem a “Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas” em permanecer por “certo período”, sob a tutela dos provedores, trará um dispêndio […]

Criada por george em 23/04/15

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Tema: Guarda de Registros , Neutralidade , Privacidade na rede

Regulamentação do Marco Civil da Internet – Contribuição do Ministério Público Federal

http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/wp-content/uploads/sites/2/2015/04/Nota-Técnica-Marco-Civil-114.pdf

Criada por Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC em 15/04/15

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