Privacidade na rede

O Marco Civil da Internet apresenta um conjunto de normas que procuram garantir a titularidade do cidadão em relação aos seus dados pessoais que são tratados na internet, proporcionando-lhe uma série de direitos. Em outras palavras, os dados que a pessoa concede para acessar um site ou uma rede social continuam sendo seus e não das empresas responsáveis por prestar esses serviços. Isso dá ao cidadão garantias importantes, buscando evitar que ocorra o mau uso de suas informações.

O Marco Civil da Internet estabelece normas para a proteção da privacidade, seja em relação à guarda e ao tratamentos de registros, dados pessoais ou comunicações por sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet, seja em relação à forma como essas informações devem ser disponibilizadas ao cidadão (art. 11, §3º).

A regulamentação deverá necessariamente tratar dos padrões de segurança para a guarda desses dados (Art. 10, §4º). Por um lado, padrões de segurança rígidos geram custos para os responsáveis pela guarda. Por outro, a ausência de cuidado com a segurança da informação por esses atores deixa expostos os dados dos cidadãos. Além do equilíbrio sobre o grau de proteção adequado, a regulamentação deverá balancear critérios mínimos de segurança com a flexibilidade de escolha, por parte das empresas, de um padrão de segurança.

Além disso, o Marco Civil dispõe de forma geral sobre os direitos de privacidade dos usuários da Internet, podendo a regulamentação esclarecer essas regras.

Observação: Para fins de melhor organização do debate, sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização do cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

Seção IIDa Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas

  • Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
    • § 4º As medidas e os procedimentos de segurança e de sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP – Parecer sobre Regulamentação do Marco Civil da Internet

São Paulo, 30 de março de 2015. O presente parecer foi aprovado na Sessão de Diretoria e Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, realizada em 25 de março de 2015, a partir do parecer da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do Instituto de Advogados de São Paulo, sobre a regulamentação do […]

Criada por IASP - Instituto de Advogados de São Paulo em 10/04/15

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Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros , Neutralidade , Privacidade na rede

Contribuições da Associação Nacional de Jornais – ANJ ao Debate Público da Regulamentação do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/14

Brasília, 31 de março de 2015. DIREX 014/2015 Ao Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. CEP 70064-900 – Brasília-DF REF: Contribuições da Associação Nacional de Jornais – ANJ ao Debate Público da Regulamentação do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/14 Neutralidade de Rede A ANJ – Associação […]

Criada por ANJ - Associação Nacional de Jornais em 01/04/15

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Prazo encerrado

Tema: Privacidade na rede

Comprovação ou Termo de compromisso de exclusão definitiva de Registros

O regulamento deve prever uma maneira de garantir ao usuário que quando encerre sua conta em algum serviço suas informações sejam de fato excluídas.

Criada por Diogo Loureiro em 31/03/15

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Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros , Privacidade na rede

Escopo da Obrigação de Guarda do Artigo 15

O artigo 15 é excessivo e controverso, além de ir na contramão da tendência da União Européia, onde os padrões de proteção à privacidade tem se elevado. Por lá, em abril de 2014 (mesmo mês de aprovação do Marco Civil) o Tribunal de Justiça proferiu um julgamento que declarou inválida a Diretiva 2006/24/EC que estabelece Retenção obrigatória […]

Criada por Joana Varon em 31/03/15

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