Guarda de Registros

A guarda de registros pode facilitar a apuração de crimes ocorridos na internet sem, contudo, ferir a privacidade nem a liberdade de expressão do usuário, as quais são garantidas pela própria lei. O Marco Civil estabeleceu que sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet deverão guardar os respectivos registros de conexão e de acesso a aplicações por determinado período de tempo.

A regulamentação deverá disciplinar quais provedores de acesso a aplicações de internet estão sujeitos às obrigações de guarda de registros (Art. 15), assim como procedimentos para guarda e a requisição de registros de conexão (Art. 13). É importante também que essas regras não representem barreiras que impeçam a entrada de novas empresas no mercado, devido ao alto custo necessário para seu cumprimento.

Observação: Para fins de melhor organização do debate sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização sobre o cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

  • Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
    • § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
    • § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
    • § 3º Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
    • § 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.
    • § 5º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
    • § 6º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
  • Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros

Nome de usuário (sempre que aplicável) deve ser guardado no registro de conexão

Sempre que aplicável, deve ser gravado no registro de conexão, o nome de usuário de quem acessou a aplicação, juntamente com as informações já exigidas, que são data, hora e endereço ip de quem acessou uma determinada aplicação

Criada por Renato.Gerodetti em 11/02/15

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Neutralidade dos serviços de telecomunicações

O uso da Internet depende de interligações entre o ambiente do usuário e os Sistemas Autonomos de provedor de conectividade Internet e estas interligações são realizadas por meio de enlaces de transmissão comercializados como Serviços de telecomunicações. Os enlaces de transmissão devem ter suas características definidas independentemente das condições de conectividade, qual sejam, velocidades de […]

Criada por Matarazzo & Associados em 05/02/15

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Proposta : antes de criar uma nova pauta verifique se já não há alguma que o contemple

Do contrário não haverá diálogo nos comentários e a participação coletiva ficará diminuída e mera coleção de opiniões isoladas.

Criada por Tiae I. Augusto Elbot em 30/01/15

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Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros

Um padrão para fornecimento de registros de acesso

A ausência de um padrão para o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações precisa ser estabelecido, em regulamentação à Lei 12.965/2014

Criada por José Antonio Milagre em 29/01/15

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