Guarda de Registros

A guarda de registros pode facilitar a apuração de crimes ocorridos na internet sem, contudo, ferir a privacidade nem a liberdade de expressão do usuário, as quais são garantidas pela própria lei. O Marco Civil estabeleceu que sites ou empresas que prestem serviços de acesso à internet deverão guardar os respectivos registros de conexão e de acesso a aplicações por determinado período de tempo.

A regulamentação deverá disciplinar quais provedores de acesso a aplicações de internet estão sujeitos às obrigações de guarda de registros (Art. 15), assim como procedimentos para guarda e a requisição de registros de conexão (Art. 13). É importante também que essas regras não representem barreiras que impeçam a entrada de novas empresas no mercado, devido ao alto custo necessário para seu cumprimento.

Observação: Para fins de melhor organização do debate sugerimos que também sejam feitas nessa seção as contribuições relativas à apuração de infrações e à fiscalização sobre o cumprimento das regras que dizem respeito ao tema desse eixo.

  • Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
    • § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
    • § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
    • § 3º Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
    • § 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º.
    • § 5º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
    • § 6º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
  • Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

Lista de pautas sendo discutidas nesse tema

Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros , Neutralidade , Outros temas e considerações

Sugestões e Críticas da FIESP à Consulta Pública sobre regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/wp-content/uploads/sites/2/2015/04/ID-snº-FIESP114.pdf

Criada por FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em 16/04/15

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Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros , Neutralidade , Privacidade na rede

Regulamentação do Marco Civil da Internet – Contribuição do Ministério Público Federal

https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/wp-content/uploads/sites/2/2015/04/Nota-Técnica-Marco-Civil-114.pdf

Criada por Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC em 15/04/15

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Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP – Parecer sobre Regulamentação do Marco Civil da Internet

São Paulo, 30 de março de 2015. O presente parecer foi aprovado na Sessão de Diretoria e Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, realizada em 25 de março de 2015, a partir do parecer da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do Instituto de Advogados de São Paulo, sobre a regulamentação do […]

Criada por IASP - Instituto de Advogados de São Paulo em 10/04/15

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Pauta em discussão

Prazo encerrado

Tema: Guarda de Registros , Neutralidade , Privacidade na rede

Contribuições da Associação Nacional de Jornais – ANJ ao Debate Público da Regulamentação do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/14

Brasília, 31 de março de 2015. DIREX 014/2015 Ao Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. CEP 70064-900 – Brasília-DF REF: Contribuições da Associação Nacional de Jornais – ANJ ao Debate Público da Regulamentação do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/14 Neutralidade de Rede A ANJ – Associação […]

Criada por ANJ - Associação Nacional de Jornais em 01/04/15

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