Habeas Corpus nos Tribunais superiores: panaceia universal ou remédio constitucional
Coordenação: Thiago Bottino
A pesquisa reuniu durante seis meses dados sobre julgamento de Habeas Corpus, direito previsto na Constituição para proteger a liberdade de locomoção, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em tribunais de Justiça dos estados. Apresenta questões relacionadas a mudança de orientação jurisprudencial iniciada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e, rapidamente, adotada e ampliada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foram realizadas pesquisas quantitativa e qualitativa, que apresentaram como resultado uma farta produção de estatísticas que devem colaborar para a solução dos problemas apontados durante a investigação.
Também forma apresentadas propostas de articulação e integração entre as instituições do sistema de justiça para a melhoria da prestação jurisdicional, buscando conciliar a proteção da liberdade de locomoção com o sistema de competências das diversas instâncias judiciárias e, fundamentalmente, com a eficiência do sistema de prestação jurisdicional pelas cortes superiores.
Destaca-se, sobretudo, a necessidade de evitar que decisões dos mais altos tribunais do país gerem uma enxurrada de processos devido à inobservância pelas cortes inferiores da jurisprudência já firmada.
Publicado em: 02/06/2015
Coordenação: Thiago Bottino
FGV – Escola de Direito do Rio de Janeiro
Coordenador: Thiago Bottino do Amaral
A pesquisa avalia a forma de aplicação pelo Poder Judiciário de medidas assecuratórias previstas sobretudo a partir das reformas do Código de Processo Penal brasileiro. A partir da pesquisa empírica de processos criminais, a equipe analisa a forma de avalia de avaliação e decisão proferida em relação a temas como: inversão do ônus da prova; existência de periculum in mora para se fazer a aplicação de medidas assecuratórias patrimoniais; prazo máximo para a constrição patrimonial previsto em lei; identificação de “indícios veementes” e de “indícios suficientes” em casos relacionados ao seqüestro de bens. Avalia ainda a eficácia das medidas segundo sua aplicação pelos juízes, e a eficácia da ação civil ex delicto prevista no art. 387, IV, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719/2008.
A pesquisa traz uma série de propostas que buscam a simplificação dos procedimentos, a criação de mecanismos que impeçam que o transcurso do tempo desvalorize os bens (tornando inócuas as medidas assecuratórias atuais), e a compatibilização do sistema interno de medidas assecuratórias com sistemas internacionais.
Publicado em: 02/09/2011