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  • Volume 53

    A tributação das organizações da sociedade civil

    A tributação das organizações da sociedade civil: condições de possibilidade para um simples social

    O presente trabalho tem por objetivo identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias – tanto as principais como os custos de conformidade à tributação – pelas organizações da sociedade civil e pensar propostas para desoneração e desburocratização do regime tributário aplicável a elas. Para tanto foi realizada uma pesquisa qualitativa de natureza descritiva. Foram combinadas duas estratégias de pesquisa diferentes: o levantamento e o estudo de casos. Foi feito um levantamento das obrigações tributárias e dos custos de conformidade à tributação em que incorrem as organizações da sociedade civil e um estudo de casos múltiplos com 26 organizações. Os resultados apontam que, por razões históricas, as entidades de educação, saúde e assistência social gozam de um regime jurídico ao qual outras organizações não têm acesso, não obstante atuem em prol do interesse público. Por outro lado, o fato de as empresas, com finalidade lucrativa, poderem optar pelo Simples e, em algumas situações, se constituir como Microempreendedor Individual – MEI faz com que possam pagar menos tributos que as entidades de interesse público e gozar de redução de obrigações acessórias. Nesse sentido, foram identificados dois problemas centrais: em primeiro lugar, a carga tributária incidente sobre as atividades das organizações que não gozam de imunidade, principalmente a cota patronal do INSS, mas também ISS, ICMS e ITCMD; além disso, os custos de conformidade à tributação, com destaque para o trâmite excessivamente burocrático e lento que elas precisam enfrentar a fim de conseguir obter certificações exigidas no âmbito do processo de reconhecimento do direito à imunidade e à isenção. O trabalho conclui apresentando duas propostas: ampliação do rol de entidades imunes; e criação de um regime simplificado para o pagamento de impostos e contribuições para as entidades que atuem em prol do interesse público; e sugere, além disso, um encaminhamento para um dos problemas identificados: a criação de uma certificação única, que diminua a burocracia imposta às OSCs junto a tantos órgãos certificadores nas três esferas.

     

    Coordenação: Leonel Cesarino Pessôa

    Publicado em: 22/04/2015