Como solicitar refúgio no Brasil?

 

Quem pode ser considerado refugiado?

 

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Refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possam, ou não queiram, voltar para casa.

 

A Convenção da ONU sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo (1967) são os fundamentos da proteção de refugiados em que se baseiam inúmeras leis e práticas internacionais. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare.

 

O que é o Conare?

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas (ACNUR). Tem por finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil. É também o órgão encarregado de formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio (Lei nº 9.474/97).

 

Como solicitar refúgio no Brasil?

Para solicitar refúgio no Brasil é preciso estar em território nacional. A qualquer momento pode procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.

 

Procedimento do pedido de refúgio

 Para registrar a sua solicitação de refúgio você deve:

1)Preencher um termo de solicitação de refúgio em qualquer posto da Polícia Federal;

2)Informar um endereço (onde você mora ou está hospedado), telefone e email para contato.

É muito importante que o solicitante mantenha seus contatos atualizados na Polícia Federal e no Conare, para que possa receber todas as comunicações ou citações que sejam necessárias. Em caso de mudança, informe o Conare através do email conare@mj.gov.br.

 

 

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Links úteis:

Resolução Normativa do Conare nº 18, de 30 de Abril de 2014

Protocolo de Refúgio

Termo de solicitação de refúgio – PORTUGUÊS  -ENGLISH – ESPAÑOL  -FRANÇAIS

Termo de declaração – PORTUGUÊS – ENGLISH – ESPAÑOL – FRANÇAIS

Termo de responsabilidade – PORTUGUÊS – ENGLISH – ESPAÑOL – FRANÇAIS

É importante saber que:

-Não é possível solicitar a condição de refugiado estando fora do território brasileiro, em consulado ou embaixada brasileira no exterior.

– A solicitação de refúgio é inteiramente gratuita e pode ser feita diretamente pelo interessado. Não é necessária a presença de advogado.

– A solicitação de refúgio pode ser feita na área de fronteira ou dentro do território brasileiro.

– O ingresso irregular no território não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

– Toda informação prestada pelo solicitante de refúgio será confidencial e não será compartilhada com as autoridades do seu país de origem.

– A solicitação de refúgio também pode ser feita para o grupo familiar que o acompanhe no Brasil.

– Às crianças (menores de 18 anos) desacompanhadas ou separadas da sua família será designado judicialmente um adulto responsável (guardião).

– Não é necessário viajar ou morar em Brasília, onde fica a sede do CONARE, para acompanhar o pedido de refúgio. Você pode acompanhar seu pedido em qualquer posto da Polícia Federal ou com as organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR.

 

 

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Após registrar sua solicitação na Polícia Federal

– Você receberá um protocolo provisório, válido por um (1) ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS) e cadastro de pessoa física (CPF) e acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil.

– Terá o direito de ser entrevistado pessoalmente por um funcionário do CONARE ou da Defensoria Pública da União, do sexo que você preferir, que lhe perguntará em detalhes os motivos que o levaram a sair de seu país. A entrevista será realizada num idioma que você compreenda e, se necessário, você tem o direito a um intérprete.

– Poderá ter a segunda entrevista com um advogado das organizações parceiras da ACNUR: Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana de São Paulo e Instituto Migrações e Direitos Humanos. Os contatos estão disponíveis na aba Contatos e links úteis.

 


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É importante saber que:

-Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada 180 dias. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça na Polícia Federal antes da data de vencimento.

-O CONARE considera importante qualquer informação ou documentação que você traga para explicar as razões pelas quais você saiu do seu país. Para entender melhor sua situação, é indispensável que você forneça a maior quantidade de informações possíveis sobre seu país e região de origem;

-O solicitante que faltar sem justificativa a entrevista ficará sujeito ao arquivamento da solicitação de refúgio. Caso você tenha alguma dúvida após receber a notificação da data da sua entrevista, entre em contato com o CONARE, com a Polícia Federal ou com a organização da sociedade civil mais próxima;

-Você tem direito a ser assistido por um advogado da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR, de forma totalmente gratuita, para acompanhar todos os procedimentos do seu pedido de refúgio;

-Você também pode solicitar orientação ao CONARE, à Defensoria Pública da União, às entidades da sociedade civil que trabalham com o tema ou ao ACNUR.