09 de julho de 2013 Tópicos: Assuntos Legislativos

Nova lei torna mais eficiente combate ao crime organizado

Para tornar mais eficiente o combate o crime organizado no Brasil, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei 150/2006 define o que é uma organização criminosa e estabelece técnicas especiais de investigação. O projeto deve ser votado nesta quarta-feira (10/7) na CCJ e, em seguida, ir para o Plenário do Senado.

O projeto se faz necessário pela maior sofisticação dos grupos que se organizam para praticar crimes. O Brasil não tem, até o momento, uma lei que defina o conceito de crime organizado.  A legislação penal atual é insuficiente e até defasada em relação ao tratamento que dá a esses grupos, e a elaboração de uma nova lei foi necessária para lidar com o cenário atual. Antes, apenas os crimes de quadrilha ou bando, grupos constituídos por mais três pessoas, eram tipificados com penas de até três anos. Agora, com o PL 150, amplia-se o escopo de quem se deve punir e tornam-se mais rigorosas as punições.

“Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, um dos responsáveis pela proposta em análise na CCJ do Senado.

O Projeto de Lei define organização criminosa nos termos da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em Palermo (Itália, em 2000 – ficando conhecida então como Convenção de Palermo. No Brasil, a essa Convenção foi promulgada em 2004, com a edição do Decreto 5.015.

Segundo a Convenção, uma organização criminosa é uma associação de quatro ou mais pessoas, que tem estrutura organizacional hierárquica, estabilidade e divisão de tarefas, ainda que informalmente. Essa associação pratica crimes cuja pena máxima é superior a 4 anos ou crimes com caráter internacional. Aplica-se, também, às infrações penais previstas em tratado ou convenção, desde que o início da execução ocorra no país e seu resultado seja produzido fora, e a organizações terroristas internacionais, reconhecidas pelo Brasil em foro que siga normas do direito internacional.

Incluem-se nesse escopo organizações que praticam tráfico internacional de drogas, roubo de armas ou de cargas, lavagem de dinheiro, contrabando e tráfico de pessoas, entre outras.

Com a aprovação do PLS e sanção da lei, o Estado disporá de técnicas especiais para investigação dessas organizações, como a infiltração de policiais para atividades de investigação, além da facilitação de acesso a dados importantes para desvendar a estrutura das organizações.

O PLS 150 teve origem no Senado em 2006, com a senadora Serys Slhessarenko do PT-MS. Depois ele foi votado na Câmara em 2009, já como PL 6578/2009.

O texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB -GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e do Departamento de Polícia Federal.

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8 comentários em “Conheça o projeto Pensando o Direito”

  1. Joseane Rocha disse:
    Quando haverá outra edição do evento?
    Os temas abordados na edição anterior foram muito estimulantes para o investimento em tecnologia da informação e comunicação.
    Joseane Rocha,
    https://www.educamundo.com.br
  2. duda disse:
    Adorei gostaria muito de participar
    De projeto
  3. Thelma Regina da Costa Nunes disse:
    Adorei,gostaria muito de participar desse participar desse projeto.
  4. Maria Sueli Rodrigues de Sousa disse:
    A página do ipea não abre desde ontem que tento. Vcs sabem informar o que está ocorrendo?
    1. Pensando o Direito disse:
      Olá, a página está com um problema técnico. Iremos prorrogar as inscrições.
  5. Antônio Menezes Júnior disse:
    Pesquisa super relevante, muito bem estruturada e indica conclusões interessantes, algumas já conhecidas no cotidiano de muitos que trabalham no ramo, e a algumas questões ainda pouco decifradas. Tive o privilégio de conhecer ao vivo, um conjunto de exposições dos próprios autores, meses atrás. Um extraordinário trabalho e produção de conhecimento. Atrevo-me apenas a sugerir que a pergunta inicial seja diferente da atual, para o futuro, e para reflexão. A pergunta inicial enseja uma relação direta entre alcances de um processo de regularização e os instrumentos jurídico-urbanísticos disponíveis, mas e as pessoas, e o conhecimento em torno deles ??? É sabido que os instrumentos em si não são autônomos, precisam ser conhecidos, discutidos, e sua implementação precisa ser ajustada a cada realidade. Portanto, melhor que a pergunta sugira o que é preciso para os instrumentos jurídico-urbanísticos tenham efetividade na realidade dos municípios.
  6. Roberto disse:
    Esse tipo de evento é realmente muito importante. alem de ser contra a corrupção, promove o desenvolvimento de idéias inovadoras.
    Aguardando pelo próximo evento

    Roberto
    https://metodologiaagil.com

  7. Humberto disse:
    Ótima atitude!!

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