A aprovação ontem, no Senado, do projeto que dá igualdade de direitos a mães e pais na hora de registrar os filhos gerou algumas dúvidas e temores infundados sobre as mudanças promovidas. Uma das informações equivocadas que circularam é que a mãe agora poderá indicar o nome do pai do recém-nascido sem apresentar comprovação alguma. Na verdade, a mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho. Se não tiver a certidão de casamento ou a declaração do pai, a mãe terá que registrar a criança sem o nome do pai e entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Para esclarecer esse e outros pontos importantes do PLC 16/2013, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, elaboramos um guia resumido com as principais questões relacionadas às mudanças que entrarão em vigor após o projeto ser sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff.
Perguntas e Respostas sobre a aprovação do projeto de lei de Igualdade de Direitos:
O que muda com a aprovação do projeto de lei?
A mãe poderá registrar o filho a partir do nascimento. Hoje, pela lei, ela tem que esperar 45 dias para poder fazê-lo, conforme artigo 52 da Lei de Registros Públicos, lei n. 6.015/1973.
E se o pai não estiver presente?
Assim como já acontece atualmente, na ausência do pai, a mãe pode registrar com a apresentação da certidão de casamento, ou uma declaração do pai consentindo com a paternidade.
E se o pai não quiser assinar a declaração?
A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
E se a mãe indicar alguém que não seja o verdadeiro pai?
A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. Não sendo casados os pais, será necessário reconhecimento expresso do pai para que ele conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade. Nos termos da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que, posteriormente, comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser punida pelo crime de falsidade ideológica.
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